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Brasil aprova Marco Legal da Inteligência Artificial com regras de risco

por Lucas Almeida 3 min de leitura

O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, a votação definitiva do Projeto de Lei nº 2338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. O texto consolidado posiciona o país entre os pioneiros no continente sul-americano a criar uma legislação estruturada de governança algorítmica, alinhando princípios de inovação com salvaguardas contra discriminação e violação de propriedade intelectual.

Classificação de risco e obrigações para desenvolvedores

Seguindo modelo híbrido que dialoga com o AI Act da União Europeia e as diretrizes da OCDE, a lei brasileira divide as aplicações de IA em três categorias primordiais: risco excessivo (terminantemente proibidas), alto risco e baixo risco. Entre os sistemas vetados em território nacional estão ferramentas de pontuação social pública e identificação biométrica em tempo real em espaços públicos sem autorização judicial expressa.

Para sistemas de alto risco — como motores de triagem de crédito, recrutamento automatizado, diagnóstico médico e policiamento preditivo —, as empresas precisarão submeter relatórios de impacto algorítmico regulares, manter registros rastreáveis do ciclo de desenvolvimento e garantir intervenção humana qualificada antes de qualquer deliberação que afete direitos civis.

Transparência em direitos autorais e remuneração de criadores

Um dos pontos de debate mais intensos durante a tramitação foi a remuneração de artistas, jornalistas e criadores de conteúdo pelo uso de suas obras no treinamento de grandes modelos de linguagem (LLMs). O texto final aprovado estabelece que desenvolvedoras comerciais devem publicar resumos detalhados das bases de dados utilizadas em etapas de pré-treinamento.

Além disso, foi instituído o mecanismo formal de opt-out: detentores de direitos podem proibir por meios legíveis por máquina a raspagem de suas criações. Caso os dados sejam aproveitados para treinamento sem autorização, as plataformas poderão ser acionadas judicialmente sob parâmetros de compensação coletiva gerenciados por entidades autorizadas.

Sandboxes regulatórios para incentivar startups nacionais

Para não asfixiar o ecossistema brasileiro de micro-SaaS, healthtechs e startups de software, o Marco Legal cria a figura dos ambientes regulatórios experimentais (sandboxes) sob supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesses espaços, empresas emergentes poderão testar produtos inovadores sob regime tributário facilitado e acompanhamento técnico contínuo antes da conformidade plena.

O texto segue agora para sanção presidencial, com prazo de vacância de 360 dias para que corporações e órgãos públicos adequem suas infraestruturas digitais e algoritmos às novas exigências de governança.

Perguntas frequentes

O Marco Legal proíbe o uso de chatbots generativos comuns no Brasil?

Não. Assistentes como ChatGPT, Claude e Gemini continuam operando normalmente, devendo apenas sinalizar de forma clara aos usuários que estão interagindo com conteúdo sintético gerado por máquina.

Qual órgão governamental será responsável pela fiscalização?

A ANPD atuará como coordenadora central do Sistema Nacional de Regulação de IA, em cooperação com agências setoriais como Anatel, Anvisa e Banco Central.

Quando as regras de direitos autorais entram em vigor?

O prazo de vacatio legis estipulado é de um ano a partir da sanção, permitindo que a indústria fonográfica, editorial e audiovisual estabeleça os padrões técnicos de catalogação.

Lucas Almeida
Redação DigitalRadar

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